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Nos termos da Resolução CNE/CP nº 1/2021, de 05/01/2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, o estágio profissional supervisionado, realizado em empresas e outras instituições, constitui um dos meios pedagógicos para o alcance ou aperfeiçoamento do perfil profissional de conclusão do curso, considerado uma atividade de prática profissional.
O estágio de estudantes nas empresas e instituições contextualiza e põe em ação o aprendizado, além de favorecer a integração entre a unidade escolar, a empresa e os jovens. O SENAI-SP optou por estabelecê-lo de maneira opcional para os cursos técnicos, já que as competências do perfil de conclusão do curso podem ser obtidas independentemente da realização do estágio.
Quais as condições para matrícula? Após o processo seletivo na empresa, o aluno procura a escola para que seja firmado um Termo de Compromisso de Estágio entre ele, a escola e a empresa. Somente será aceito o estágio que se enquadre nas atividades correlatas ao curso técnico de edificações.
Documentos para início do Estágio:
1. TCE - Termo de Compromisso de Estágio
2. Plano de Estágio
Ambos os documentos deverão ser entregues na coordenação de estágio, para análise e assinatura. Uma vez firmado esse Termo de Compromisso de Estágio, deverá ser marcada uma visita do coordenador de estágio à empresa concedente.
Clique aqui para acessar os documentos de início do estágio.
Qualquer dúvida entre em contato com:
Marcio de Oliveira Cruz - WhatsApp: 11 98119-7866 E-mail: marcio.cruz@sp.senai.br
Horários de atendimento: 2ª a 6ª das 09:00 as 18:00
Silmara Aparecida Costa Magalhães - Tel.: 11 2227-6959 E-mail: scosta@sp.senai.br
Horários de atendimento: 2ª – 11h00 às 20h00 3ª/4ª/5ª – 07h30 às 16h30 6ª – 13h00 às 22h00