Relatório de Atividades
Segundo a Lei nº 11.788, a empresa deve enviar à instituição de ensino (Coordenação de Estágios), com periodicidade de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário.
Obs.:
Períodos de estágios menores também precisam deste relatório;
Períodos maiores, como por exemplo 10 meses, deverá ser feito um relatório com 6 meses e outro com 4, ou dois relatórios de 5 meses cada um.